de: joao milton prata de andrade
para: Juliana teixeira de freitas ,
juliana bijux
data: 6 de setembro de 2016 18:10
assunto: PROCESSO DE GUARDA VISITAS EM UBERLANDIA
enviado por: gmail.com
Boa Tarde, Juliana!
1. Trata-se de assunto sobre o processo de regulação de guarda.
Processo nº 125528-09.2015.8.09.0029.
2ª Vara de Família de Catalão
2. Por ordem do juiz da Vara criminal de Catalão (nos autos 163390-14.2015.8.09.0029), tive o meu direito de visitar a Tarsila suspenso, bem como fui proibido de aproximação.
3. Em ação de Habeas Corpus (49494-46.2016.8.09.0000) o Tribunal de Justiça de Goiás revogou todas as medidas cautelares que o juiz da Vara criminal de Catalão impôs contra mim. Segue o dispositivo do acórdão:
"O TRIBUNAL POR UNANIMIDADE, ACOLHIDO O PARECER
MINISTERIAL, CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA, PARA A FINALIDADE DE REVOGAR TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES
QUE FORAM IMPOSTAS A JOAO MILTON PRATA DE ANDRADE
NOS AUTOS DA ACAO PENAL 163390-15.2015.8.09.0029,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO."
4. Pelo exposto, tenho de volta o direito de visitar a Tarsila conforme exposto na cláusula “02” do acordo (anexo a inicial do processo de guarda compartilhada), qual seja:
“02 – O pai, por sua vez, poderá exercer o direito de visita à filha na casa materna e/ou passeio, assistido pela autora ou alguém por ela indicado, no último final de semana de cada mês, ou seja, aos sábados e domingos de 13:00 às 17:00hs, salvo motivo de força maior advindo aos genitores, mediante prévio comunicado e ajuste quanto ao final de semana, se anterior ou posterior a regra estabelecida;”
5. Sendo assim, peço que compareça com a Tarsila na casa de passeio em Uberlândia no último fim de semana deste mês de setembro, nos dias 24 e 25 (último final de semana do mês), no horário ajustado no acordo.
6. Favor confirmar o recebimento.
Atenciosamente,
João Milton Prata de Andrade
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