Tuesday, May 16, 2017

peticao complementar


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JOÃO MILTON PRATA DE ANDRADE, já qualificado nos autos em epigrafe vem a presença de vossa excelência, requerer a juntada dos fatos que embasaram uma nova reclamação contra um dos magistrados da comarca. Nestes termos, Pede deferimento, Uberaba 25/04/2016 João Milton Prata de Andrade EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) CORREGEDOR(A) DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JOÃO MILTON PRATA DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, engenheiro e perito judiciário, inscrito no RG sob o nº M-3447843 SSP/MG, CPF nº 546.015.256.91, residente e domiciliado na Rua Nassib Cury, nº 505, Bairro São Sebastião, CEP 38.060.380, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, venho com base no artigo103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e artigos 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR contra 1ª) JULIANA TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, divorciada, bacharel em direito, servidora afastada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, carteira de identidade nº 3.344.654-GO, CPF nº 873.767.881-20; 2º) ANTENOR EUSTÁQUIO BORGES ASSUNÇÃO; brasileiro, juiz de direito na Comarca de Catalão/GO, número do documento de identidade e CPF ignorados, ambos residentes e domiciliados na Rua Leopoldo Bulhões, nº 523, Centro, na cidade de Catalão, Estado de Goiás, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos. Egrégio Conselho Nacional de Justiça, Necessito da atenção deste órgão de correção para que examine casos de suspeição, arbitrariedade, violação de direitos humanos, direitos fundamentais e injustiça por parte do Poder Judiciário da Comarca de Catalão, no interior do Estado de Goiás, envolvendo minha pessoa e o julgamento dos processos que figuro como parte. SÚMULA DA ESPÉCIE Sou parte autora em dois processos que tramitam na comarca de Catalão/GO, sendo um processo de regulação de guarda que tem no polo passivo a 1ª Requerida (minha ex-mulher); e processo de alienação parental que tem como réus ela e o 2º Requerido (seu padrasto e juiz na comarca de Catalão). Números dos processos na comarca de Catalão: Processo de guarda compartilhada nº 125528-09.2015.8.09.0029. Processo de alienação parental nº 301065-19.2015.8.09.0029. Por outro lado figuro como réu no processo criminal nº 163390-14-2015-8-09-0029, cuja denúncia tem por objeto a acusação de crime de desobediência de funcionário público, ameaça e invasão de domicílio. Considerando os acontecimentos expostos nas linhas subsequentes e que o caso envolve juiz da comarca que disse estar armando para mim (veja no anexo doc. 04_Boletim de ocorrência de ameaça), temo pela insegurança nos processos que sou parte e pela minha vida, visto que o 2º Requerido já me ameaçou de morte e o fato que ensejou minha prisão e acusação criminal supracitada aconteceu na casa dele. Estou sendo alvo de uma conspiração do 2º Requerido que usa de sua influência e autoridade de juiz para me prejudicar nos meus processos na comarca de Catalão (acusação criminal, alienação parental e pedido de guarda da filha que tenho com sua enteada). Seguem os fatos. NARRATIVA DOS FATOS Para que Vossa Excelência entenda da melhor maneira possível necessário trazer a esta petição os acontecimentos fáticos de forma completa. Ademais o mérito desta reclamação tem uma forte relação com os fatos narrados adiante. Sou engenheiro e há mais de 10 (dez) anos presto serviço junto ao Poder Judiciário Federal na qualidade de perito nomeado pelos juízes federais. Tenho residência na cidade de Uberaba/MG onde moro com minha família. Fui casado com a 1ª Requerida (enteada do 2º Requerido) desde 08/04/2011 até 06/06/2013. Da relação conjugal resultou o nascimento da filha Tarsila Maria Teixeira Prata de Andrade em 26/03/2012. A nossa vida de casal desenvolvia-se em harmonia. Porém, passou a sofrer interferências por parte dos seus familiares, tanto que, no dia do parto, tive problemas, por parte do 2º Requerido, para acompanhar o nascimento da minha filha. Atualmente elas moram na cidade de Catalão. No hospital fui seriamente chantageado pelo 2º Requerido que me ameaçou dizendo: “vagabundo, sem vergonha, você não vale nada, estou armando para você, pode aguardar” e mais “se você chamar a policia eu mando te prender e se aparecer em Catalão eu irei te matar”. Depois do nascimento que aconteceu na cidade de Uberlândia/MG, minha filha foi sequestrada, tirada dos meus braços pela mãe da 1ª Requerida, a Sra. Elaine Teixeira e pelo seu padrasto o 2º Requerido, e levada para a cidade de Catalão/GO (veja no anexo doc. 03_Documento sobre retirada da filha), onde todos moram atualmente na mesma casa. Diante dos problemas, o casamento terminou e divorciei da 1ª Requerida, conforme mostra a cópia do termo de acordo (veja no anexo doc. 01_Acordo no processo de divórcio) em anexo firmado nos autos de nº 117820-10-2012-809-0029, que tramitou na Vara de Família da comarca de Catalão. Foi a partir de então que os problemas tomaram uma gravidade maior devido a influencia do 2º Requerido que é juiz de direito na comarca e com conluio da 1ª Requerida. No referido acordo ficou ajustado que a guarda unilateral foi deferida à mãe (1ª Requerida). Também ficou regulado o meu direito de visitas seria no “no último final de semana de cada mês, ou seja, aos sábados e domingos, de 13 às 17hs”. Quando me divorciei, além do término da relação conjugal, formulei pedido de guarda compartilhada. Em contrapartida, para me prejudicar, a 1ª Requerida promoveu contra minha pessoa denúncia criminal de ameaça. Referida acusação criminal teve cunho puramente constrangedor, tanto que a 1ª Requerida, ao conseguir a guarda unilateral, manifestou desistência dela (veja no anexo doc. 01_Acordo no processo de divórcio). Isso mesmo: como não queria e não quer abrir mão da guarda da filha, sabendo que uma ação criminal pesa desfavoravelmente contra o pai que pede a guarda da filha, que a Lei Maria da Penha é favorável a mulher, a 1ª Requerida viu um jeito maquiavélico de me prejudicar. Fui constrangido e tive que abrir mão da guarda compartilhada, pois sou perito que trabalha junto ao Poder Judiciário Federal (nomeado pelos juízes) e não queria enfrentar os dissabores e sofrer os riscos de uma condenação criminal. No ano de 2015, meu advogado ingressou com pedido de guarda compartilhada da minha filha por meio de ação específica (processo nº 125528-09.2015.8.09.0029), e da mesma forma maquiavélica a 1ª Requerida e o 2º Requerido, juntamente com seus familiares (mãe Elaine Teixeira e o irmão Frederico Teixeira) premeditaram um acontecimento que resultou na minha prisão e numa denuncia criminal que tramita na vara criminal de Catalão. Esta segunda acusação criminal, juntamente com a outra na época do divórcio, tem por base um fato premeditado que retrata uma das formas mais graves e vergonhosas de alienação parental (art. 2º, parágrafo único, IV da lei 12.318/10). Estou sendo alvo de uma grande conspiração por parte da 1ª Requerida e do 2º Requerido. Desde o nascimento da minha filha enfrento problemas, sofro acosso por eles e seus familiares. Excelência, temo pela minha vida, pois o ambiente em Catalão não é favorável a minha pessoa. Os requeridos usam de meios maquiavélicos. O 2º Requerido, um juiz de direito, usando de sua influência de autoridade, articulou para me prejudicar perante os meus processos na comarca de Catalão (o que está acontecendo). O fato que motivou a prisão aconteceu na casa dele que me ameaçou de morte e disse que ia armar para mim. Foi um fato premeditado, Excelência. A 1ª Requerida me chamou para ia até a casa dela (veja no anexo doc. 18_Conversa por meio eletrônico com a 1ª Requerida) e visitar minha filha já armando para me prender, acusar criminalmente e usar tal acontecimento de argumento no processo de guarda para me prejudicar. A situação foi tão armada que cerca de 2 (duas) horas antes da minha prisão, a Sra. Elaine Teixeira, mãe da 1ª Requerida e esposa do 2º Requerido, ligou para minha mãe e disse que ia mandar me prender quando eu chegasse na casa dela. Esta segunda acusação criminal aconteceu no dia 08/05/2015 quando fui visitar minha filha na cidade de Catalão/GO na casa da 1ª Requerida (que é a mesma onde mora o 2º Requerido e demais familiares). No momento da visita o irmão dela (Sr. Frederico Teixeira) me agrediu verbalmente, fez gestos obscenos, gritou comigo em tom ameaçador, me expulsou da casa e acabei sendo preso pelos policiais militares pela suposta prática do crime de ameaça, invasão de domicílio e desobediência de funcionário público. Como havia um mês que tinha feito cirurgia de redução no estômago e estava na fase de recuperação, diante das agressões, fiquei com receio e sai da casa. Mas mesmo assim, a polícia foi chamada, fui preso e hoje respondo a processo criminal. Ao ser preso informei aos policiais que recentemente havia feito cirurgia bariátrica de redução do estômago (no mês de março de 2015), que passava por cuidados especiais de alimentação a cada 15 (quinze) minutos, usava medicamentos e fazia uso de prótese na perna. Na delegacia, após o interrogatório de praxe pela autoridade policial, a médica-perita constatou o meu estado de recém-operado. Transcorrido o cumprimento dos procedimentos na delegacia, mesmo sabendo que estava na fase pós-cirurgia bariátrica, negligenciando este fato, o delegado ordenou o meu recolhimento para o presídio de Catalão, onde fiquei recluso numa cela superlotada do dia 08/05/2015 até o dia 10/05/2015. Sobre a minha prisão arbitrária confira os documentos: 06_Auto de prisão_Folha 1_dia 08-05-2015. 06_Auto de prisão_Folha 2_dia 08-05-2015. 07_Comunicação de prisão em flagrante. 08_Guia para recebimento de preso. 09_Guia para recolhimento de preso. 13_Decisão de liberdade provisória. Fui covardemente maltratado em Catalão. O delegado que ordenou minha prisão não quis esperar meu pai chegar na delegacia para pagar a fiança e me mandou para penitenciária, quando deveria ter me mandado para um hospital, pois a minha saúde necessitava de cuidados e a penitenciária não tinha condições nenhuma de cuidar de mim no estado de saúde que estava. Um absurdo! A minha reclusão na penitenciária foi arbitrária. Estava sensível na minha saúde física, durante todo o tempo na prisão tive que dormir no chão e não tinha lugar para sentar devido a superlotação. Por estar ainda na condição de pós-cirurgia, não podia comer qualquer comida e não recebi a dieta líquida/alimentação especial que comia na fase de recuperação prescrita pelo meu médico (veja no anexo doc. 10_Receita - Dieta líquida usada na fase pós-cirurgia bariátrica). Recluso, senti dores, fraqueza e tontura devido a falta de comida adequada a minha situação de recém-operado de cirurgia bariátrica. Não bastasse isso, ainda houve ilegalidade em não me conferir prisão cautelar especial, sendo que tenho diploma de curso superior em engenharia (veja no anexo doc. 11_Diploma de Engenharia). Fui covardemente maltratado pelos órgãos públicos de Catalão. E tudo isso é consequência de um fato premeditado pela 1ª Requerida e do 2º Requerido que usa do seu prestígio de autoridade. Vivi momentos de terror durante o encarceramento que agravou a minha saúde debilitada pela cirurgia e que era acompanhada na fase de recuperação com alimentação especial e medicamentos/suplementos. A negligência dos agentes públicos de Catalão em me manter preso em estabelecimento prisional inadequado à minha situação provocou sérios danos. Encarcerado e sem receber o tratamento necessário passei por constrangimentos na sua saúde, na esfera psicológica e na moral. Meu tratamento de recuperação da cirurgia bariátrica foi brutalmente interrompido por uma abusividade dos agentes públicos de Catalão decorrente da conduta premeditada dos Requeridos. A prisão, que quase custou a minha vida, foi tão agressiva que sofri estresse pós-traumático e após sair dela fui internado (veja no anexo doc. 12_Internação Clínica Bairral) para tratamento e recuperação dos males sofridos na cirurgia bariátrica, devido a falta de cuidados com minha saúde que necessitava de cuidados. Mais uma vez, Excelência, tudo isso foi consequência do acontecimento premeditado que forjado na casa do 2º Requerido, que usa da sua influencia para me atacar nos processo que figuro como parte na comarca de Catalão. Tanto é que o juiz da vara criminal que cuida da denúncia emitiu decisão desqualificando minha pessoa me perante o Tribunal de Justiça de Goiás no Habeas Corpus que meu advogado impetrou visando questionar as medidas cautelares impostas na decisão de liberdade provisória. O juiz que deferiu a minha liberdade provisória ordenou as seguintes medidas restritivas: “a) para resguardar a instrução criminal, fixo as medidas cautelares: a.1) de comparecimento periódico do acusado em juízo, devendo informar o endereço atualizado em cada comparecimento. Deve o acusado se apresentar em juízo mensalmente ate a prolação da sentença, sendo que tal comparecimento se dará até o 15º dia de cada mês, iniciando no mês de MAIO DE 2015; a.2) de proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 (trinta) dias sem autorização judicial (art. 319, IV do Código de Processo Penal); a.3) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, no período das 22:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte; a.4) proibição de mudança sem previa comunicação à este juízo; a.5) proibição de acesso e frequência à residência, trabalho da vítima e locais em que a mesma se encontra e seus familiares, em distância inferior a 500 metros (art. 319, II do CPP); a.6) proibição de manter qualquer forma de contato com a vítima e seus familiares (art. 319, II do CPP); a.7) suspensão provisória do direito de visita à filha; a.8) Arbitro o valor da fiança em 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 325, I do CPP modificados pela Lei 12.403/2011, já levando em consideração a condição econômica do indiciado, que é Perito Federal.” Sem destaque no original. Confira o conteúdo integral da decisão no documento em anexo (veja no anexo doc. 13_Decisão de liberdade provisória). Referidas medidas cautelares são controversas, principalmente as medidas “a.1” e “a.2”. Ora, os supostos crimes que ensejaram a ação criminal aconteceram na casa do 2º Requerido, na cidade de Catalão/GO, e eu moro na cidade de Uberaba/MG. Com a finalidade de questionar tais medidas cautelares, meu advogado impetrou Habeas Corpus (processo nº 201690494948) no Tribunal de Justiça e o juiz que cuida do processo criminal, em resposta às informações solicitadas pelo desembargador, enviou um ofício tendencioso e desmoralizando minha pessoa, (veja no doc. 15_Ofício do juiz criminal e doc. 16_Decisão do juiz criminal). No referido ofício, o juiz criminal, fazendo as vezes de promotor de justiça, atribui a minha pessoa a condição de doente mental com base em um atestado médico que usei para justificar minha ausência na audiência de conciliação no processo de guarda. Ainda mais: alude que a minha falta (justificada) na audiência é ato de irresponsabilidade. A audiência que faltei aconteceu no dia 23/02/2016. Não compareci porque senti vertigens e não consegui viajar para a cidade de Catalão, motivo pelo qual juntei um atestado médico provando a falta (referido atestado que serviu de justificativa está anexo no doc. 17_Atestado médico). O juiz criminal imputa a minha pessoa a qualidade de doente mental com base em atestado médico de vertigem. Desde quando vertigem é doença mental?. Nem mesmo o promotor de justiça quis me acusar de doente mental, mas o juiz sim. Um absurdo, Excelência. Mais uma vez, Excelência, estou sendo duramente castigado pelo poder judiciário de Catalão. Tudo isso consequência da irresponsabilidade do 2º Requerido que usa da sua influencia para me prejudicar. Nunca fui acometido por doença mental e muito menos submetido a exame pericial na justiça. Sou perito junto a justiça federal e estou em plena atividade, sendo, inclusive, reconhecido como um dos melhores peritos por meio do título Top of Quality Brazil que será entregue no dia 20 de maio no Minas Palace Hotel na cidade de Belo Horizonte/MG. Excelência está clara a intenção do 2º Requerido em desmerecer a minha pessoa. Estou sendo desqualificado e desmoralizado perante a justiça. Sou alvo de uma conspiração muito séria com a finalidade de me prejudicar a minha pessoa, o processo de guarda, de alienação parental, habeas corpus e o processo criminal, visto que a 1ª Requerida de modo algum quer abrir mão da guarda da criança, o 2º Requerido é um juiz influente na comarca, e ambos usam de meios maquiavélicos para me atingirem. Por tudo, peço a intervenção deste Conselho no presente caso. Quero ser julgado por juízes totalmente neutros como determina a lei. Ante todo o exposto, solicito a este Conselho Nacional de Justiça: 1. Sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie; 2. Ordene as diligências cabíveis com a finalidade de esclarecer a queixa formulada nesta reclamação; 3. Designe um juiz de outra comarca que não tenha nenhum vínculo com os juízes da comarca de Catalão/GO para processar e julgar os processos de guarda compartilhada, alienação parental e acusação criminal (respectivamente, 125528-09.2015.8.09.0029; 301065-19.2015.8.09.0029; e 163390-14-2015-8-09-0029); 4. Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência que seja designado um servidor deste Conselho para acompanhar e fiscalizar o processamento dos autos e esteja presente na audiência de instrução e julgamento. Provarei as alegações pelos documentos anexados a esta petição, outros documentos que serão juntados no curso da instrução, testemunhas que serão oportunamente arroladas quando Vossa Excelência julgar pertinente ouvi-las, bem como por outras provas que o direito admitir necessárias ao esclarecimento deste Conselho Nacional de Justiça. Os documentos mencionados abaixo e anexados a esta reclamação são cópias em formato PDF, as vias originais e protocoladas podem ser obtidas nos respectivos autos. 02_Petição revisional de guarda; 03_Petição de alienação parental; 14_Habeas Corpus - Lei Maria da Penha Nestes termos. Pede deferimento. De Uberaba/MG para Brasília/DF em 25 de Abril de 2016. João Milton Prata de Andrade

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