Tuesday, May 16, 2017

OUVIDORIA CNJ


Registro Ouvidoria/CNJ: 79930 Ao Senhor joao milton prata de andrade Informamos que seu relato foi encaminhado ao setor responsável. Entraremos em contato com Vossa Senhoria, tão logo tenhamos resposta. Atenciosamente, Ouvidoria Conselho Nacional de Justiça SEPN 514, bloco B, lote 7, ala B, sala 103 70760-542 Brasília (DF) Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608 [ CNJ (logo) ] --------------------------------------------------- Honorários dos peritos ------------------------- Para Corregedoria CNJ A) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. P arágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. B) Sou perito nomeado a mais de 7 anos nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Existe um ¿procedimento não conforme com a lei ¿ que ocorre com, em muitos casos e com grande frequência, com os prestadores de serviço do Sistema Judiciário Brasileiro, mais especificamente, com peritos nomeados, no rol dos quais me incluo com mais de 45 nomeações em periciais judiciais gratuitas ou não. O perito é um trabalhador e merece ser tratado, com respeito e dignidade sempre segundo a lei. Quem entrega um trabalho tem direito legal de saber: Quando Como e Quando Vai ganhar pelo que esta fazendo, estes são enunciados da nossa carta magna, são direitos mínimos dos cidadãos e dos trabalhadores. Os casos mais graves são quando nomeiam o perito em vários processo e fazem anos que este espera para receber os honorários gratuitos, q ue viram verdadeiros precatórios, vide honorários na Justiça do Trabalho. O problema é que as faturas chegam todos os meses para pagar. LEI No 5.869. Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária. (Incluído pela Lei nº 8.952,). 1)Todas as atri buições do Corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ: 2) Entre as atribuições estão: ¿receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;¿ ¿determinar o processamento das reclamações;¿ 3) Em consequência de 1 e 2 são atribuições do Corregedor Nacional de Justiça ¿receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado¿ : Segundo as novas informações apresentadas em A,B e as considerações de 1 a 3 Solicita: Que esta denuncia seja enviada ao Corregedor Nacional de Justiça que é quem tem atribuição descrita no item 2. Dr. João Milton Prata de Andrade Email:joaomiltonpa@gmail.com Fone:3492377522 Clique AQUI para avaliar o atendimento. Este é um e-mail automático. Por favor, não responda. Para entrar em contato, utilize o portal do CNJ, www.cnj.jus.br, menu Fale Conosco Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Clique aqui para Responder ou Encaminhar

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Jacques demolay!!!!!!!!!!!!!! I am here!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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